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RICARDO FELGUEIRAS ADVOGADOS


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DIREITO DO TRABALHO

Contratos de Trabalho, Processos Disciplinares, Acidentes de Trabalho, Despedimentos, Cessação de Contrato de Trabalho, Créditos Laborais.

INSOLVÊNCIA

Insolvências de Empresas, Insolvências de Pessoas Singulares, Recuperação de Empresas, Recuperação de Pessoas Singulares, Acordos de Pagamento.

CONTENCIOSO DE COBRANÇA

Recuperação de créditos, Gestão de atrasos de pagamento, Pré-contencioso, Servicing, Acordos de Pagamento.

EXECUÇÕES E INJUNÇÕES

Recuperação de Créditos através de Injunção, Recuperação de Créditos através de Execução, Penhoras, Oposição à Penhora e/ou Execução.

DIREITO PENAL

Queixas Crime, Acusação Particular, Constituição de Assistente, Pedido de Indemnização Civil, Fase de Inquérito, Abertura de Instrução, Julgamentos, Recursos, Habeas Corpus, Execução de Penas, Liberdade Condicional.

SUCESSÕES E FAMÍLIA

Heranças, Partilhas por divórcio, Doações, Testamentos, Inventários, Repúdios de Herança, Divórcios, Regulação das Responsabilidades Parentais, Pensão de Alimentos.


SOBRE RF ADVOGADOS


Ricardo Felgueiras Advogados RL, em Lisboa, é um escritório onde poderá contar com uma equipa de profissionais especialmente vocacionados para as áreas de Direito do Trabalho, Direito das Sucessões, Insolvências e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, Recuperação judicial de Créditos e Direito Penal.

Com mais de 20 anos de experiência, orgulhamo-nos de ter uma equipa que , verdadeiramente acompanha os seus Clientes, com uma forte dedicação e empenho em todos os trabalhos que nos são confiados.

Cada Cliente é acompanhado desde o inicio até ao final do nosso trabalho, sentindo o nosso apoio , o nosso empenhamento , recebendo informação permanente sobre os seus processos.

EXPERIÊNCIA E DEDICAÇÃO

Desde 1996 primeiramente em prática isolada e posteriormente em sociedade, Ricardo Felgueiras tem adquirido uma vasta experiência e constante atualização de conhecimentos nas áreas de atuação a que o seu escritório se dedica.

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Desde 1996 primeiramente em prática isolada e posteriormente em sociedade, Ricardo Felgueiras tem adquirido uma vasta experiência e constante atualização de conhecimentos nas áreas de atuação a que o seu escritório se dedica.

ANÁLISE E ACONSELHAMENTO PERMANENTES

Fazemos uma profunda análise jurídica de cada situação que nos é presente. Informamos os nossos Clientes sobre o andamento dos processos, acompanhamo-los e aconselhamo-los em todas as fases. Conte connosco.

ANÁLISE E ACONSELHAMENTO PERMANENTES

Fazemos uma profunda análise jurídica de cada situação que nos é presente. Informamos os nossos Clientes sobre o andamento dos processos, acompanhamo-los e aconselhamo-los em todas as fases. Conte connosco.

VALORES

Defendemos intransigentemente os direitos dos nossos Clientes, mas sempre com respeito pelo quadro jurídico-legal e pela ética profissional.

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QUESTÕES LEGAIS?

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MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA

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Ricardo Felgueiras Advogados RL , em Lisboa, é um escritório onde poderá contar com uma equipa de profissionais especialmente vocacionados para as áreas de Direito do Trabalho, Direito das Sucessões, Insolvências e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, Recuperação judicial de Créditos e Direito Penal.
Com mais de 20 anos de experiência, orgulhamo-nos de ter uma equipa que, verdadeiramente acompanha os seus Clientes, com uma forte dedicação e empenho em todos os trabalhos que nos são confiados.
Cada Cliente é acompanhado desde o inicio até ao final do nosso trabalho, sentindo o nosso apoio , o nosso empenhamento , recebendo informação permanente sobre os seus processos.

Dedicamo-nos em especial a :

  • Direito do Trabalho
  • Família e Menores
  • Insolvência e Recuperação
  • Execuções e Injunções
  • Direito Penal
  • Contencioso de Cobrança

Áreas de Prática

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INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO

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CONFIANÇA

Primamos por estabelecer a confiança entre advogado/cliente e a confiança na justiça e nos tribunais

RIGOR NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS

No mais rigoroso respeito pela lei defendemosintransigentemente os direitos dos nossos clientes.

PERMANENTE INFORMAÇÃO DOS PROCESSOS

Acreditamos que uma permanente informação sobre os processos assegura um relação próxima com os clientes.

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QUESTÕES FREQUENTES

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ESTOU INSOLVENTE?

Está em situação de insolvência se estiver numa situação de impossibilidade para cumprir todas as suas obrigações vencidas, considerando os seus rendimentos e património. Ou seja, se não tiver forma de gerar rendimentos suficientes para pagar as suas dívidas.

Trata-se de uma forma de execução global: todo o património, que é apreendido para a massa insolente, servirá para pagar a todos os credores.

Se tiver a possibilidade de pagar aos seus credores, por estar numa situação económica difícil, mas ainda não insolvente, ainda que para tal seja necessário reajustar os encargos mensais, poder-se-á dar o caso de ser possível evitar a insolvência, privilegiando-se um processo de recuperação.

O que é a exoneração do passivo restante?

Funciona como um perdão dos valores que ainda estejam em dívida, após o decurso do período de cessão, de 5 anos a contar do encerramento do processo.

Chama-se período de cessão, porque o Devedor deverá ceder à massa o valor acima do fixado para o seu sustento minimamente digno.

No final dos 5 anos de cessão, se ainda existirem valores em dívida, e desde que o Devedor tenha cumprido aos suas obrigações ao longo desse período, fica “perdoado” do pagamento do remanescente.

Trata-se de conceder ao insolvente um “fresh star”, uma oportunidade de recomeço, sem o qual muitas pessoas não se conseguiriam libertar das dívidas acumuladas e recomeçar do início.

Tenho o vencimento penhorado, o que posso fazer?

Em sede de execução é penhorável o correspondente a 1/3 do salário líquido auferido pelo executado (o devedor). No entanto, a penhora tendo como limite máximo o corresponde um salário mínimo nacional, desde que o executado não tenha outra fonte de rendimento além do salário. Ou seja, se auferir € 600,00, não será penhorado 1/3 do vencimento, mas apenas o diferencial entre o vencimento e o valor do salário mínimo nacional líquido.

No entanto, o Tribunal pode reduzir a parte penhorável do vencimento e isentá-lo de penhora.

Assim, se por exemplo a penhora prejudicar a subsistência da sua família (por exemplo, por se tratar do único rendimento do agregado familiar), poderá requerer que a mesma seja reduzida a 1/6 do seu vencimento (líquido) ou, em certos casos, requerer que o seu salário fique isento de penhora, por um período máximo de um ano.

E se for eu a despedir-me, tenho direito a indemnização?

Uma vez mais, irá depender da existência ou não de justa causa para o despedimento por iniciativa do trabalhador.

Existe justa causa para o despedimento nos casos de falta culposa de pagamento pontual da retribuição, de violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador, de aplicação de sanção abusiva, de ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra, dignidade do trabalhador punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.

Sou herdeiro. Que passos devo dar?

Em primeiro lugar, é preciso fazer a habilitação de herdeiros, junto de um Cartório Notarial ou de um Balcão das Heranças, em regra, pelo Cabeça-de-Casal da herança (isto é, o “administrador”). Da habilitação de herdeiros devem constar todos os beneficiários da mesma.

Depois, deverá ser feita uma relação do activo e do passivo da herança, ou seja, dos bens e das dívidas daquela.

A partilha deverá ser feita de acordo a parte (o quinhão) de cada herdeiro, nos termos legais.

No entanto, é habitual não haver entendimento entre os beneficiários. Nesse caso, o melhor é seguir pela via do processo de inventário.

Este processo é tramitado no cartório notarial do local da última residência habitual do falecido e pode ser requerido por qualquer herdeiro.

O Cabeça-de-casal terá que apresentar uma relação de bens e os demais herdeiros poderão pronunciar-se sobre a mesma, podendo ser nomeados peritos para avaliarem os bens que componham a herança, em caso de desacordo entre as partes.

O inventário tem como finalidade a distribuição da herança, de forma justa.

O que acontece às minhas dívidas após o encerramento do processo de insolvência?

O processo de insolvência irá encerrar após a declaração de insolvência se não existirem bens na massa insolvente ou após a venda e distribuição dos valores obtidos pelos credores.

Se os bens não forem suficientes para o pagamento integral dos credores, após o encerramento do processo, aqueles poderão exercer os seus direitos para a cobrança dos valores ainda em dívida.

Por essa razão, o habitual é requerer-se a exoneração do passivo restante.

Sendo gerente, sou responsável pelas dívidas da empresa?

Regra geral, pelas dívidas da empresa responde apenas o capital social da mesma e não os seus gerentes.

Assim, o gerente só responde pelas dívidas da empresa, com o seu património pessoal, pelos danos causados àquela por atos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais, salvo fazendo prova de que agiram sem culpa.

Todavia, o gerente é subsidiariamente responsável pelas dívidas da sociedade à Segurança Social e às Finanças. Além disso, em alguns casos poderá ainda responder criminalmente pelas não entregas dos impostos devidos, nos prazos legais.

Fui despedido, tenho direito a compensação pelo tempo de trabalho?

Depende de saber se foi despedido com ou sem justa causa.

Se foi despedido com justa causa, não tem direito a qualquer indemnização pelo despedimento.

Por outro lado, se foi despedido sem justa causa, então deverá ser indemnizado. O cálculo da indemnização deve atender, designadamente, ao tipo de contrato (a termo certo, a termo incerto ou por tempo indeterminado) e à duração do contrato.

Em qualquer dos casos, terá direito a receber os proporcionais dos subsídios de férias e de Natal (se não os receber por duodécimos), os proporcionais dos dias de férias vencidos e não pagos (dias de férias que já se venceram no ano da cessação mas que não foram gozados) e outros créditos já vencidos e não pagos (como por exemplo, os dias trabalhados até à cessação e respectivos subsídios de alimentação).

Celebrei um acordo de revogação do contrato de trabalho, mas arrependi-me. O que posso fazer?

Para ser válido, este acordo deve constar de um documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar, onde conste a data de celebração e a data de início da produção dos respetivos efeitos.

O trabalhador pode fazer cessar os efeitos do acordo de revogação, até ao sétimo dia seguinte à data da celebração, através de comunicação escrita dirigida ao empregador, mas só se a sua assinatura não tiver sido objecto de reconhecimento presencial por entidade com competência para o efeito.

Se ao trabalhador tiver recebido compensação pecuniária em cumprimento do acordo ou por efeito da cessação do contrato de trabalho, este deve devolver esses valores ao empregador.

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