10:00 - 18:00h
de Segunda a Sexta
215835936 / 913802517
Contacte-nos
Select Page

Caso detenha o controlo de uma Pessoa Coletiva, existe este ano 2019 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), e em sequência dar a conhecer o valor da nossa assessoria jurídica para o efeito.
Em termos genéricos, o beneficiário efetivo é a pessoa física que detém a propriedade ou o controlo efetivo de uma empresa, associação, fundação, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust, em suma quaisquer entidades que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal.
É bastante uma única declaração ,não sendo naturalmente necessário que, no caso de haver mais do que um beneficiário efetivo da sociedade , cada um o tenha que fazer . Uma vez identificados o ou os beneficiário(s) efetivos , está cumprido este dever.
É considerado beneficiário efetivo de uma pessoa colectiva, a pessoa singular que detenha pelo menos 25 % do capital social , ou que tenha direitos especiais que permitam controlar a entidade, ou ainda em casos especiais ( gerente, administrador , director, etc. )
As entidades ativas já existentes, sujeitas a registo comercial devem realizar o registo até dia 30 de abril de 2019, as restantes entidades até 30 de junho de 2019. Para as entidades que sejam constituídas após estas datas a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser realizada no prazo de 30 dias após a constituição.
Após a primeira declaração as entidades estão obrigadas a atualizar a informação sempre que existam alterações aos dados, num prazo de 30 dias a contar do facto que a origina; a partir de 2020 deverão realizar a confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
As sanções resultantes do incumprimento do RCBE serão diversas, tais como: a impossibilidade de distribuir lucros; não poder celebrar contratos de fornecimento com o Estado; não beneficiar de apoios de fundos europeus, entre outras.
Por sua vez a entrega da declaração feita fora dos prazos tem o custo acrescido de 35,00 €.
Os advogados estão habilitados a prestar este serviço , procedendo ao registo da declaração do beneficiário efetivo