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Muitas empresas encontram-se em dificuldades financeiras, estando em risco eminente de entrar em incumprimento das suas obrigações, ou estando mesmo já em incumprimento.
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ( CIRE ) prevê uma possibilidade das empresas nestas circunstâncias negociarem com os seus credores a aprovação judicial de um Plano de Pagamentos através do denominado Processo Especial de Revitalização ( PER ) .
No decurso deste processo , a empresa devedora , através dos seus advogados mandatários judiciais , negoceia com os credores perdões de juros, perdões parciais , redução de juros , moratórias, alargamento de prazos de pagamento , etc.
Para o plano ser aprovado é necessário que obtenha pelo menos 2/3 ( 66,66 % ) dos votos emitidos e depois será ou não homologado pelo Tribunal;
Durante o prazo de negociações , e até que o processo esteja concluído , o que pode demorar 5 ou 6 meses, todas as acções executivas contra si movidas pelos credores ficam suspensas .
As sociedades comerciais que se encontrem numa fase económica difícil , mas que ainda sejam passiveis de recuperação devem recorrer a este mecanismo legal , sob pena de acabarem insolventes.