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CONTRATO DE TRABALHO

Existem Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo .

Antes de mais, os contratos a termo têm que ser reduzidos a escrito, caso o não sejam há a presunção legal de que se trata de Contrato Sem Termo, e o contrato deve conter todas as informações e estipulações contidas nas diversas alíneas do nº 1 do Artigo 141º do Código do Trabalho;

Para se poder contratar um trabalhador a termo , tem que se invocar um motivo específico que justifique o termo, e tais causas encontram-se elencadas no artigo 140º do Código do Trabalho ;

O Empregador tem que efectuar as comunicações previstas no artigo 144º do Código do Trabalho ;

 

O contrato de trabalho a termo pode ter a duração de 18 meses no caso de se tratar de trabalhador à procura do Primeiro Emprego , 2 anos no caso de se tratar de lançamento de uma nova actividade ou se for desempregado de longa duração . Nos restantes casos o contrato pode ter a duração de 3 anos .

Também são admissíveis Contratos de muito Curta Duração, em situações excepcionais por exemplo situações de eventos turísticos ;

Os contratos de trabalho têm um Período Experimental , que no caso dos contratos a termo são 30 dias nos contratos com duração igual ou superior a 6 meses , e de 15 dias nos contratos com duração inferior a 6 meses .

Nos contratos por tempo indeterminado , o período experimental é ,regra geral, de 90 dias , com as excepções previstas nos casos da alíneas b) e c) do artigo 112º do Código do Trabalho.

Existem ainda os Contratos de Trabalho Temporário. A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a duração da causa justificativa nem o limite de dois anos. No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 10 dias após a cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo

Contacte sempre um advogado para a elaboração de contratos de trabalho que correspondam ás suas necessidades .

OBS. a presente informação está exposta em termos muito simplistas e de forma muito sucinta, e não dispensa a consulta , aconselhamento e patrocínio de um advogado

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DESPEDIMENTOS

Genericamente, é muito habitual confundir-se Despedimento e Resolução do Contrato de Trabalho a termo por Caducidade .

Com efeito, a entidade patronal pode não renovar o Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo, operando-se a Caducidade do Contrato de Trabalho, desde que o faça nos termos e prazos legalmente estipulados .

Diferente daquela situação , são os Despedimentos Singulares e os Despedimentos Colectivos .

Por sua vez existem diversas modalidades de Despedimento por Iniciativa do Empregador, designadamente Despedimento por Justa Causa , nos casos previstos no artigo 351º do Código do Trabalho.

Esta modalidade de despedimento implica um Processo Disciplinar , devendo o empregador comunicar a intenção de despedimento através de notificação da Nota de Culpa , podendo o trabalhador continuar ao serviço durante o decurso do processo disciplinar ou haver Suspensão Preventiva do Trabalhador . O processo disciplinar deve prosseguir os seus trâmites , designadamente os previstos nos artigos 356º e 357º do Código do Trabalho , e a decisão final pode ser o despedimento ou outra sanção menos gravosa .

Configura uma situação de Despedimento Colectivo , o despedimento que dentro do prazo de 3 meses englobe 2 trabalhadores no caso de se tratar de Microempresa ou de Pequena Empresa , e englobe pelo menos 5 trabalhadores, isto no caso de se tratar de Média ou Grande Empresa . O despedimento colectivo deve seguir os tramites previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho .

Há ainda o Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho e o Despedimento por Inadaptação .

Caso a entidade empregadora não cumpra os trâmites previstos para cada uma destas situações de Cessação de Contrato de Trabalho , incorre em Despedimento Ilícito , e consequentemente será obrigado a Indemnizar o Trabalhador , condenado na Compensação por Despedimento Ilícito, e eventualmente ser condenado na Reintegração do Trabalhador .

Nos casos dos contratos a termo , e sendo o despedimento considerado ilícito, as regras gerais de cessação do contrato aplicam-se a contrato de trabalho a termo, com as alterações constantes do nº 2 do artigo 393º do Código do Trabalho .

Contacte sempre um advogado.

OBS. a presente informação está exposta em termos muito simplistas e de forma muito sucinta, e não dispensa a consulta , aconselhamento e patrocínio de um advogado

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