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ACIDENTES DE TRABALHO
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ACIDENTES DE TRABALHO
Um dos deveres da entidade empregadora é o de prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho.
O empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro.
A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por motivo de incapacidade económica, é assumida pelo Fundo de Acidentes de Trabalho , nos termos da lei.
Por sua vez o pagamento dos danos emergentes de doenças profissionais cabe á Segurança Social .
OBS. a presente informação está exposta em termos muito simplistas e de forma muito sucinta, e não dispensa a consulta , aconselhamento e patrocínio de um advogado
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